A proteção da coletividade dos consumidores a partir do modelo da precaução de Robert Cooter no extravio de bagagens no transporte aéreo internacional

Authors

  • Michele Alessandra Hastreiter Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Marcia Carla Pereira Ribeiro Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Dennis Almanza Torres Universidad Nacional de San Agustín

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v13i1.12402

Abstract

O artigo apresenta uma análise comparativa entre as previsões sobre extravio de bagagens existentes na Convenção de Montreal para unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional e no Código de Defesa do Consumidor, sob a ótica da análise econômica do Direito. A partir do método hipotético-dedutivo, pretende-se auferir se a presunção apriorística de que o Código de Defesa do Consumidor, ao prever o padrão indenizatório da reparação integral, é mais benéfico aos consumidores do que a Convenção de Montreal, que limita o quantum indenizatório a um valor pré-fixado de 1.000 Direitos Especiais de Saque. Para tanto, o trabalho situa a problemática dentro do contexto das relações de consumo internacionais, marcadas por especificidades que acentuam a vulnerabilidade do consumidor e examina os padrões de indenização dos dois diplomas legais a partir do modelo de precaução descrito por Robert Cooter. A conclusão é a de que uma norma que pré-estabelece o valor máximo da indenização (como é o caso da Convenção de Montreal) é mais benéfica a coletividade dos consumidores do que o padrão da responsabilização integral e ilimitada (previsto pelo CDC), que só beneficia os consumidores que transportam bens de maior valor. No entanto, o trabalho não foi capaz de concluir pela adequação do montante estabelecido pela Convenção de Montreal à realidade do transporte aéreo internacional contemporâneo, o que demandaria uma pesquisa empírica que transcende o escopo deste trabalho.

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Author Biographies

Michele Alessandra Hastreiter, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Professora de Direito Internacional Público e Privado no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais. Advogada e Administradora Internacional de Negócios.

Marcia Carla Pereira Ribeiro, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Pós-doutorado na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Université Paris I Panthéon-Sorbonne. Professora Titular de Direito Societário na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Professora Associada de Direito Empresarial na Universidade Federal do Paraná. Diretora de Regulação Econômica da AGEPAR – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná. Curitiba, Paraná, Brasil. Artigo desenvolvido com apoio da CAPES e da Fundação Araucária (Chamada Pública nº15/2017).

Published

2022-06-27