Markers de leniência no CADE: natureza, regime jurídico e efeitos
Abstract
Os acordos de leniência celebrados com o CADE podem ter início com propostas incompletas de pessoas interessadas. Nestes casos, a Superintendência-Geral pode praticar o ato administrativo conhecido como marker, antecipando os efeitos subjetivos e subjetivos de uma proposta completa. O artigo analisa os pressupostos jurídicos do marker e suas consequências diante do interessado, do CADE e de terceiros.
Keywords
CADE; Acordos de Leniência; Ato Administrativo; Marker
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.31501/ealr.v12i2.13037
Economic Analysis of Law Review - ISSN 2178-0587