Aspectos Concorrenciais do Regime Jurídico e Emergencial Transitório em face da Pandemia de Covid-19

Authors

  • Victor Chang Almeida Carvalho Universidade do Estado da Bahia
  • João Glicério de Oliveira Filho Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v12i3.13140

Abstract

Diante da maior crise sanitária do último século, diversas medidas de restrição a livre circulação e ao livre exercício de atividades econômicas têm sido adotadas pelos mais diversos governos, no Brasil e no exterior, a fim de proteger a saúde da população, sob um inegável, ainda que justificável, custo econômico. Como resultado da crise econômica, é possível que agentes detentores do poder econômico adotem condutas oportunistas e anticoncorrenciais com o objetivo de obter ainda maior poder econômico, prejudicando a concorrência, os consumidores e o bem-estar social em geral. Neste contexto, órgãos nacionais e internacionais de defesa da concorrência têm atuado com a finalidade de desincentivar tais condutas, através da adoção de regimes jurídicos transitórios, como por exemplo, a Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, objeto de análise do presente artigo, especificamente no tocante aos seus aspectos concorrenciais.

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Author Biographies

Victor Chang Almeida Carvalho, Universidade do Estado da Bahia

Graduado em Direito na Universidade do Estado da Bahia e Pós-Graduado em Direito Civil na Universidade Salvador. Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia. Advogado.

João Glicério de Oliveira Filho, Universidade Federal da Bahia

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), professor de Direito Empresarial da UFBA, Faculdade Baiana de Direito e UCSAL. Advogado.

Published

2022-02-20