A exigência de capital social mínimo ao empresário individual de responsabilidade limitada DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v6n1p23-33

Authors

  • Alexandre Bueno Cateb Universidade FUMEC - IBMEC/MG
  • Cristiano Cardoso Dias

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v6n1p23-33

Abstract

O presente artigo examina a racionalidade econômica da imposição de capital social mínimo à empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A, do Código Civil. Analisa, destarte, as razões para tal exigência, bem como as consequências dela advindas, especificamente sob o prisma da norma em comento. O estudo conclui que, na forma como adotada na legislação brasileira, a imposição de capital mínimo à EIRELI não se apresenta eficiente.

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Published

2016-01-12