QUESTÕES TRIBUTÁRIAS NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ENFOQUE NO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.

Authors

  • Felipe de Poli de Siqueira PUCPR
  • Oksandro Osdival Gonçalves PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v7i2.4961

Abstract

A Lei n. 11.101/2005, ao excepcionar os créditos tributários da recuperação judicial, suscitou algumas questões que dificultam a realização do objetivo da norma, qual seja, o de preservar a empresa. Tais questões são representadas pela não suspensão das ações fiscais no processamento da recuperação judicial, a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a concessão da recuperação judicial e o parcelamento dos créditos tributários para o devedor que se encontra em recuperação, sendo a doutrina e a jurisprudência fontes de suma importância para o desenvolvimento do tema. Para tanto, o objetivo do presente trabalho é abordar essas questões sob o viés principiológico da recuperação de empresa.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Felipe de Poli de Siqueira, PUCPR

Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pelo Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Linha de Pesquisa: Estado, atividade econômica e desenvolvimento. Especialista em Direito Civil e Empresarial e em Direito e Processo Tributário Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

Oksandro Osdival Gonçalves, PUCPR

Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Comercial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Empresarial do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Conselho Editorial da Editora Fórum. Coordenador da Revista de Direito Empresarial. Doutor em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

Published

2016-12-30