Perspectivas do Direito Tributário na 4ª Revolução Industrial: Análise Econômica da Destruição Criativa da Economia Disruptiva

Authors

  • Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo Centro Universitário Católica de Quixadá/CE - Unicatólica; Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v9i1.8363

Abstract

Resumo: Até que ponto a tecnologia facilita a evasão fiscal? Qual o limite de tolerância da sociedade relativamente a pessoas que se beneficiam dos serviços públicos sem devida contribuição? Esta pesquisa debruça-se sobre os impactos financeiros e econômicos das novas tecnologias da 4ª Revolução Industrial nas relações entre Estado e contribuintes, analisando sua influência nas tendências evasivas. Sob a óptica da Teoria dos Jogos e da Análise Econômica do Direito, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, incrementada pela análise de dados e de indicativos socioeconômicos, verifica-se que, estatisticamente, cerca de 47% dos membros da sociedade deixariam de contribuir caso houvesse considerável número de free-riders; beneficiados sem contrapartida. Conclui que alguns fatores característicos da chamada economia disruptiva – especialmente a tecnologia do Bitcoin – pode estimular a ação de free-riders, o que torna essencial a evolução de um novo modo de tributação estratégica.

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Author Biography

Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo, Centro Universitário Católica de Quixadá/CE - Unicatólica; Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor. Professor de Direito Tributário e Direito Eleitoral do Centro Universitário Católica de Quixadá - Unicatólica. Advogado.

Published

2018-04-30