CONFLITOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: O ISSQN E O ICMS NOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Autores

  • Julia Menuci UNIJUI

Resumo

Esta pesquisa visa abordar a temática da competência tributária quanto a sua incidência nos casos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e averiguar os conflitos ocorridos entre as municipalidades para sua tributação, bem como os conflitos entre estados e municípios no que tange a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para fomentar a pesquisa foi necessário observar os regramentos que pautam o direito tributário e a origem do ISSQN. Posteriormente, considerou-se o cenário de conflitos de competência entre municípios onde restou concluído que a incidência do ISSQN se dará no município do prestador do serviço, independente da existência de local de labor. Ainda, investigaram-se os casos em que há certa dubiedade entre a incidência do ISSQN se comparado ao ICMS. Diante da avaliação de casos concretos, tais como, a utilização das rádios-chamadas; a televisão a cabo ou satélite; os sites hospedeiros de informação na internet, dentre outros, foi verificada a argumentação de incidência de uma ou outra tributação, assim como o entendimento jurisprudencial, restando, momentaneamente, findadas as questões. A metodologia utilizada na pesquisa fora o método dedutivo, no qual foram apreciadas normativas de ordenamentos tributários, para, posteriormente adentrar em duas situações específicas, tratadas no capítulo 3 e 4. Como método de abordagem utilizou-se o monográfico, pois é o indicado na ponderação de casos concretos. O que se pode concluir com a pesquisa é que quanto a serviços de comunicação, caso esses não constem na listagem anexa à lei complementar do ISSQN, provavelmente incidirá ICMS. 

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Biografia do Autor

Julia Menuci, UNIJUI

Mestre em Direito (UNIJUI), Especialista em Processo Civil (FAVENI), advogada de direito civil e previdenciário.

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Publicado

2020-01-09

Edição

Seção

Artigos