NOVO CAPÍTULO DA LONGA SAGA JUDICIAL SOBRE A TRIBUTAÇÃO NA FONTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS POR NÃO-RESIDENTES SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Resumo
O artigo analisa a já longa e sinuosa história processual da discussão sobre a tributação das remessas efetuadas por empresas brasileiras a prestadores de serviços técnicos sem transferência de tecnologia domiciliados em países com os quais o Brasil mantém convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, com ênfase na recente decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Caso Engecorps (REsp 1.759.081). Confrontando o posicionamento adotado neste acórdão com os demais precedentes do STJ, o estudo conclui que, conquanto não tenha ocorrido, de momento, alteração do entendimento da Corte, houve significativa inovação no debate, representada pela inédita apreciação dos argumentos construídos pela Fazenda Nacional após o primeiro revés judicial do fisco (Caso Copesul), com efeitos práticos ainda incertos.Downloads
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2022-01-18
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Artigos
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