A VEDAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE APOIADOR E PROPONENTE NA LEI ROUANET: UMA ANÁLISE DOS PARECERES DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Autores

  • Gabriel Calil Pinheiro Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v6i1.10227

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os pareceres do Ministério da Cultura sobre a vedação de vínculo entre apoiador e proponente de projetos aprovados via Lei Rouanet. Analisar-se-a se (i) administradores pessoas físicas de uma entidade estariam proibidos de fazer doações incentivadas via Lei Rouanet a projetos propostos pela própria entidade da qual fazem parte e (ii) se as empresas cujos administradores da entidade proponente sejam sócios, acionistas ou administradores estão autorizados a fazer doações incentivadas a projetos propostos pela entidade. Para tanto, serão discutidas (i) a promoção da cultura sob a perspectiva da Lei Rouanet e o mecanismo de renúncia fiscal por ela instituído, (ii) a vedação de vínculo entre apoiador e proponente do projeto e (iii) a forma como tal vedação foi interpretada pelo Ministério da Cultura.

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Biografia do Autor

Gabriel Calil Pinheiro, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e pesquisador do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV - Direito SP. Advogado.

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

Artigos