REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E A MANUTENÇÃO DAS IMUNIDADES E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NO TERCEIRO SETOR

Autores

  • Ari Carrion Frandoling
  • Jose Eduardo Sabo Paes

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i2.10352

Resumo

Semelhante às empresas familiares do Segundo Setor da economia, onde a gestão administrativa, financeira e estratégica se confundem com a figura dos sócios fundadores, as entidades do Terceiro Setor também costumam ser geridas por seus idealizadores/fundadores. No entanto, após um período de maturação e crescimento, tanto as empresas familiares, quanto as entidades do Terceiro Setor, precisam iniciar um processo de profissionalização de suas estruturas operacionais e administrativas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ari Carrion Frandoling

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília - DF; MBA Executivo em Finanças e Negócios pela Escola Superior Aberta do Brasil - SP; Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Nove de Julho - SP; Bacharel em direito pela Universidade de Mogi das Cruzes - SP; Contabilista pela Universidade Paulista - SP; Diretor do departamento de consultoria tributária da PwC em Brasília; Professor no Ibmec-DF nos cursos de LL.M. Direito Tributário e MBA em Finanças.

Jose Eduardo Sabo Paes

José Eduardo Sabo Paes é procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, doutor em Direito Constitucional pelo Universidad Complutense de Madrid, coordenador do Núcleo de Estudo e Pesquisa Avançada no Terceiro Setor da Universidade Católica de Brasília e vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Downloads

Publicado

2019-02-27

Edição

Seção

Artigos