A GESTÃO DE PARQUES TECNOLÓGICOS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v7i1.12603Palavras-chave:
Condromalácia, Joelho, Treinamento de ForçaResumo
O presente artigo tem como finalidade responder as seguintes perguntas: 1) Entidades qualificadas como Organizações Sociais nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, podem atuar como gestoras de parques tecnológicos? e 2) O modelo das Organizações Sociais é adequado para impulsionar o desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I)? Para responder a essas perguntas, foi analisado o arcabouço jurídico brasileiro de inovação e as principais características do modelo de Organizações Sociais.Downloads
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