A TRADIÇÃO CONSTITUCIONAL DO COMMON LAW. NOTAS INTRODUTÓRIAS E CONTRIBUIÇÃO HISTÓRICA À COMPREENSÃO DA DOUTRINA DO PRECEDENTE.

Autores

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
  • Julio Edstron Secundino Santos
  • Juliana Daher Delfino Tesolin

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v7i1.12772

Palavras-chave:

Dor Lombar, Absenteísmo, Setor Público, Saúde do Trabalhador, Perfil de saúde

Resumo

A experiência constitucional brasileira vem refletindo arranjos institucionais de outras experiências políticas e jurídicos, que objetivamente variam de acordo com níveis históricos de influência. Constatou-se alguma autoridade do constitucionalismo francês e espanhol nas discussões da Assembleia Nacional Constituinte em 1824. O período republicano iniciou-se com fortíssima influência do constitucionalismo norte-americano, especialmente no contexto da obra e da preponderância de Rui Barbosa no ambiente político da época. Nossos arranjos centrais (presidencialismo, federalismo, separação de poderes) são de origem norte-americana.

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Biografia do Autor

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.

Julio Edstron Secundino Santos

Doutor em Direito pela Uniceub-Brasília. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília-UCB.

Juliana Daher Delfino Tesolin

Mestranda em Direito pelo Uniceub- Brasília. Assessora de Conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público.

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Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Professores e Convidados