A ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PERSPECTIVA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: UMA ANÁLISE CONTEMPORÂNEA DO "CASO CERES" DOI: http://dx.doi.org/10.18839/2359-5299/repats.v2n2p173-192
DOI:
https://doi.org/10.31501/2359-5299/REPATS.V2N2P173-192Resumo
Trata-se de artigo que pretende contextualizar a aplicabilidade do conceito de assistência social às entidades fechadas de previdência complementar diante das novas premissas estabelecidas pela mudança da legislação e jurisprudência no que diz respeito à concessão da imunidade tributária prevista no artigo 150, III, "c" da Constituição Federal de 1988 a tais pessoas jurídicas. Pacificou-se entendimento quando do julgamento do RE202.700/DF no Supremo Tribunal Federal, conhecido como "Caso Ceres", no sentido de não poder estender às entidades privadas de previdência a imunidade conferida às entidades assistenciais, salvo se ausente contraprestação dos beneficiários. A garantia de isenção de alguns impostos e contribuições sociais aos fundos de pensão, bem como a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, imune à incidência de impostos, podem gerar novas balizas para mudança do posicionamento assentado pela Suprema Corte.