O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A SUPRESSÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8161

Palavras-chave:

Índice de Massa Corporal, Obesidade, Sobrepeso, Universitários

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a aplicação do princípio da proporcionalidade nos moldes propostos por Robert Alexy, bem como as principais objeções que tal aplicação recebe e o seu potencial para causar a supressão de direitos fundamentais. Com o intuito de atingir esse objetivo será estudada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que entendeu ser admissível a execução provisória da pena.

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Biografia do Autor

Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Procurador da República em Minas Gerais. Mestre em Direito Econômico e Doutor em Direito Constitucional. Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Constitucional. Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Pós- doutor em História

Bruno Santos Arantes Vieira, Faculdade de Direito Milton Campos

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Integrante do Laboratório de Ciências Criminais em Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em 2016. Monitor de Direito Processual Penal I a III da Faculdade de Direito Milton Campos no primeiro semestre de 2017.Estagiário do MPF entre agosto de 2015 e julho de 2017.

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Publicado

2017-08-19

Edição

Seção

Artigos