A CRISE HUMANITÁRIA EM LAMPEDUSA E A SENTENÇA KHLAIFIA E OUTROS V. ITALIA
Resumo
O presente artigo trata de uma decisão da Corte Europeia de Direitos do Homem, de Dezembro de 2016, originária de um pedido contra a Itália (n º 16483/12), nos termos do artigo 34º da Convenção para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sobre a alegação de três nacionais da Tunísia que teriam sido confinados em um Centro de Acolhimento para migrantes em situação irregular, em violação aos artigos 3º e 5º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Alegaram, ainda, que teriam sido submetidos a uma expulsão coletiva e que, de acordo com a lei italiana, eles não tiveram acesso a nenhum remédio eficaz pelo qual pudessem queixar-se da violação dos seus direitos fundamentais.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8201