IMPLICAÇÕES DA CONVENÇÃO DA UNESCO DE 1970 PARA A POSSE E A GESTÃO PRIVADA DOS BENS MÓVEIS DA ANTIGUIDADE

Autores

  • Henrique A. Mourão Universidad de Córdoba/Espanha

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v4i1.8316

Palavras-chave:

Educação Social, participação, Pedagogia Social, especificidades socioeducativas

Resumo

Temos como objetivo fazer um levantamento dos problemas advindos da promulgação da Convenção da UNESCO de 1970 (relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais) e da sua adoção pelos Estados-membro dessa entidade.  Tratamos, em primeiro lugar, do contexto em que essa Convenção foi criada e dos propósitos que a motivaram. Fazemos, então, um levantamento dos problemas que ela implica e que são reconhecidos pela própria UNESCO. Observamos que, apesar das dificuldades que enfrenta, a Entidade permanece presa a uma lógica que favorece os poderes estatais e se vale da punição, incentivando uma atmosfera de aversão e desconfiança em relação a colecionadores e comerciantes de arte e de antiguidades. Na conclusão, mostramos que essa lógica não resolveu os impasses originais que a Convenção de 1970 pretendia solucionar, assim como criou novos impasses.

 PALAVRAS-CHAVE: Convenção da UNESCO de 1970. Despossessão estatal das artes e antiguidades. Colecionadores e negociadores de artes e antiguidades. Eficácia dos Tratados internacionais. Roubo de museus, santuários, coleções privadas e pilhagem de sítios de interesse arqueológico.

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Biografia do Autor

Henrique A. Mourão, Universidad de Córdoba/Espanha

Advogado e professor da Escola Superior de Advocacia da OAB – Seção do Estado de Minas Gerais; Mestre em Arqueologia pela Universidade de São Paulo (USP); Doutorando da Universidad de Córdoba/Espanha com linha de investigação em Patrimônio cultural e Território; Membro do Group Quaternary and Prehistory do Geosciences Center – Universidade de Coimbra/Museum of Prehistoric Art de Mação, Portugal.

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Publicado

2017-08-19

Edição

Seção

Artigos