SALTOS HERMENÊUTICOS E A IDEIA DA DISTINÇÃO DÚCTIL ENTRE NORMAS E PRINCÍPIOS
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v4i2.8694Resumo
O presente escrito encontra morada nas discussões a respeito da reiterada evolução dos métodos hermenêuticos, justificando-se em razão da importância que os instrumentos de compreensão do direito representam para a ciência do direito em si, que é justamente o resultado de sua interpretação. A problemática diz respeito aos embates decorrentes da polarização de métodos e distinções. A definição de norma como norma e de princípio como princípio, seja lá o seu conteúdo e contexto, atende às sistemáticas jurídicas vigorantes nos dias de hoje? Com o objetivo de refletir a respeito das novas dogmáticas que permeiam as teorias de diferenciação entre regras e princípio, o artigo é desenvolvido segundo o método indutivo e por meio de uma pesquisa bibliográfica dos principais autores que se dedicaram ao tema, passando pelos métodos tradicionais da hermenêutica e chegando à ideia da distinção dúctil, compreendendo-se esta evolução como verdadeiros saltos. A principal conclusão a que se chegou diz respeito à multilateralidade hermenêutica decorrente da aplicação de teoria distinção dúctil, em que uma coisa pode ser diferentes coisas, a depender dos diferentes cenários em que é colocada, não se esquecendo, contudo, da necessidade de aprofundamento do tema.