TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: ANÁLISE HISTÓRICA, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Hector Valverde Santanna
  • Rosangela da Silva Pêgas

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v5i1.9780

Resumo

O artigo visa estudar a teoria da perda de uma chance e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. O Direito deve proteger os interesses decorrentes de expectativas frustradas ocasionadas por ato ilícito de terceiro que enseja a perda de uma chance séria e real da vítima de ganhar um benefício ou de evitar um prejuízo. Não é aceitável que os conflitos envolvendo interesses por eventos aleatórios não sejam objeto de análise e apreciação pelo aplicador do Direito. Dessa forma, a referida teoria surge, no final do século XIX, na França, assegurando a indenização com base na própria chance perdida considerando-a um dano autônomo.

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Biografia do Autor

Hector Valverde Santanna

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor do Centro Universitário do Planalto Central (UniFACIPLAC). Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Rosangela da Silva Pêgas

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Oficial de Justiça Avaliadora da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos