TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: ANÁLISE HISTÓRICA, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v5i1.9780Resumo
O artigo visa estudar a teoria da perda de uma chance e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. O Direito deve proteger os interesses decorrentes de expectativas frustradas ocasionadas por ato ilícito de terceiro que enseja a perda de uma chance séria e real da vítima de ganhar um benefício ou de evitar um prejuízo. Não é aceitável que os conflitos envolvendo interesses por eventos aleatórios não sejam objeto de análise e apreciação pelo aplicador do Direito. Dessa forma, a referida teoria surge, no final do século XIX, na França, assegurando a indenização com base na própria chance perdida considerando-a um dano autônomo.
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