AS SANÇÕES POLÍTICAS NA ORDEM JURIDICA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v5i1.9783Resumo
No âmbito do Direito Tributário, as sanções políticas constituem medidas indiretas adotadas pela Administração Pública para compelir os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias. Embora sejam adotadas com frequência pelas diversas esferas de governo, essas sanções, quando assim caracterizadas, são repudiadas pela doutrina e pelo Poder Judiciário. Mas algumas medidas restritivas tem sido acolhidas pelo Judiciário sob o fundamento de que não se caracterizam como sanções políticas. Um dos casos mais emblemáticos decidido na Ação Cautelar 1657-6-RJ, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cancelamento da autorização especial para fabricação e comercialização de cigarros por parte de empresa que se achava em inadimplância. O entendimento da Suprema Corte foi nosentido de que tal medida não caracterizava sanção política, pois a inadimplência da empresa revelava um comportamento anticoncorrencial que acarretava graves prejuízos não apenas à Fazenda Pública, mas também aos demais concorrentes do setor.