CRITÉRIOS DE VOLUNTARIEDADE NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DE PROCESSOS COM ANPP HOMOLOGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO TJDFT EM 2025
Palabras clave:
Acordo de não persecução penal, Voluntariedade, Controle judicialResumen
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), estabelecido pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei n°13.964/2019, consolidou-se como um dos principais mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro atual e pressupõe manifestação de vontade livre do investigado. A pesquisa em desenvolvimento é empírica, documental e de abordagem quantitativo-qualitativa, tendo por objetivo a identificação dos critérios de verificação da voluntariedade dos ANPPs homologados em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no ano de 2025, a partir de uma base de análise de 150 processos. A análise compreende os termos dos acordos e as decisões homologatórias, a partir de formulário estruturado que examina, entre outros aspectos, a confissão, a voluntariedade, a ciência de direitos, a assistência da defesa, as condições pactuadas e o controle judicial exercido na homologação.
Referencias
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