Racionalidade Limitada do Consumidor e Assimetria de Informação DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p109-121

Autores/as

  • Edgar Gastón Jacobs Flores Filho Universidade Federal de Ouro Preto image/svg+xml
  • Rita de Cássia Ribeiro Universidade Federal de Minas Gerais image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p109-121

Palabras clave:

Análise Econômica do Direito, Função Social

Resumen

O Direito, a Economia e outras ciências, como a Ciência dos Alimentos, pressupõem a existência de agentes racionais que conhecem e seguem as normas. Porém, na sociedade contemporânea é visível o fato de que as pessoas possuem racionalidade limitada e, mesmo quando agem racionalmente, muitas preferem seguir sinais e referências que nem sempre levam a condutas satisfatórias. No presente estudo apresentamos para estudantes de direito um chocolate diet e um chocolate comum, solicitando que eles indicassem sua preferência para compor dietas de emagrecimento. Partimos da hipótese de que as pessoas são racionais e que, por isso, devem ler as informações nutricionais constantes nos rótulos dos alimentos e preferir os chocolates com menor teor de gorduras totais e saturadas. Os resultados demonstram problemas causados pela utilização da palavra diet e a necessidade de revisão das regulações sobre alimentos.

 

Biografía del autor/a

  • Edgar Gastón Jacobs Flores Filho, Universidade Federal de Ouro Preto
    Professor da Universidade Federal de Ouro Preto e da Pontifício Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito Econômico. Doutor em Direito Privado. Membro da ABDE. Diretor da AMDE.
  • Rita de Cássia Ribeiro, Universidade Federal de Minas Gerais
    Professora do Departamento de Nurição da UFMG. Mestre e Doutora em Ciência dos Alimentos.

Publicado

2012-06-23