Princípio da Seletividade: duas concepções rivais de essencialidade
DOI:
https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.12269Palavras-chave:
Extensão Universitária, Interdisciplinaridade, Diagnóstico, OdontologiaResumo
O presente artigo trata do Princípio da Seletividade, apresentando duas concepções rivais acerca do conceito de essência e sua aplicação no direito tributário: a primeira está fundamentada em uma ideia mais relativista, que entende não ser possível a definição objetiva de essencialidade; por outro lado, a segunda concepção é aquela que aceita a dimensão ontológica de essência, sustentando a identificação objetiva do que se entende por essencial, independente da vontade ou percepção da realidade do sujeito responsável por tal empreendimento. Desse modo, realiza-se, no trabalho, uma análise crítica das definições pautadas nos pressupostos da primeira concepção, na medida em que, além de insuficientes, apresentam certa confusão na aplicação de determinados conceitos, como utilidade, necessidade e convencionalidade, trazendo estes como sinônimos ou com conexões entre si. Ao fim, apresentam-se critérios que se entende capazes de auxiliar no controle, tanto no sentido crítico, quanto no que condiz à definição pelo legislador, e, ainda, na autuação do Judiciário, quando da definição e aplicação do Princípio da Seletividade com base na essencialidade.
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