“Ruído” Decisório e Insegurança Jurídica: o Caso do ICMS – DIFAL

Autores/as

  • EDUARDA LACERDA KANIESKI PUCPR
  • OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES PUCPR
  • ANDRÉ PARMO FOLLONI PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v15i01.14778

Resumen

Este artigo objetiva analisar a variabilidade das decisões judiciais em Mandados de Segurança sobre o ICMS - DIFAL após a promulgação da Lei Complementar nº 190/2022. Utiliza como referenciais teóricos a obra "Ruído: Uma falha no julgamento humano" e o instrumental da análise econômica do direito. O método empregado é o indutivo, acompanhado da análise de jurisprudência dissonante sobre o tema. Inicialmente, o artigo traça um breve histórico da cobrança do DIFAL. A segunda parte apresenta noções de Análise Econômica do Direito para possibilitar suas incursões sobre o "ruído" nas decisões. A terceira parte analisa casos concretos relacionados ao ICMS – DIFAL no Poder Judiciário, a fim de identificar a presença de "ruído" nas decisões e seus efeitos sob a ótica da análise econômica. Por fim, a pesquisa conclui que as decisões analisadas apresentam ruídos, gerando insegurança jurídica com aumento dos custos de transação para os contribuintes.

Biografía del autor/a

  • OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES, PUCPR

    Professor Titular de Direito Empresarial do Curso de Graduação e do PPGD da Escola de Direito da PUCPR. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Pós-Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (bolsa CAPES). Advogado.

  • ANDRÉ PARMO FOLLONI, PUCPR

    Professor Titular e Decano (Dean) da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor permanente e ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR (Mestrado e Doutorado). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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Publicado

2024-08-10