A TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL NA ÁREA TRABALHISTA SOB O ENFOQUE DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores/as

  • Otávio Bruno da Silva Ferreira Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.31501/ealr.v11i2.10486

Resumen

A despeito do critério de proporcionalidade, a Lei nº. 13.467/2017 limitou o valor de indenização por dano extrapatrimonial na esfera trabalhista. Por isso, procura-se responder a seguinte indagação: a regra de tarifação do valor de indenização por dano moral, prevista na CLT, tem o condão de promover a eficiência do sistema de justiça? O objetivo é identificar se a nova regra atende aos requisitos de eficiência. Para tanto, são analisados os marcos teóricos, o tratamento dado à quantificação do dano extrapatrimonial e o exame da eficiência do novo dispostivo. Justifica-se o estudo em virtude do envolvimento de custos que refletem na competitividade do empregador, bem como a necessidade de compensar de forma eficiente e adequada a vítima. Está estruturado, metodogicamente, em pesquisa qualitativa, de natureza básica, do tipo exploratória com utilização de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a norma criada não é eficiente para compensar a vítima de dano extrapatrimonial.

Biografía del autor/a

  • Otávio Bruno da Silva Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

    Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Professor das disciplinas Direito do Trabalho I e II, no curso de graduação em Direito do Centro Universitário FIBRA. Professor convidado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde também participa como Membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

    Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Publicado

2020-11-25