DA POSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA: UMA PROTEÇÃO À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v11i2.5812Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v11n2p13-47
O artigo em tela versa sobre a possibilidade da prevalência da filiação socioafetiva sobre a biológica como elemento de proteção à luz da dignidade da pessoa humana. A família e as presunções de paternidade que se assentavam nas bases sólidas do casamento tradicional se encontram em dificuldades diante da significativa mudança paradigmática em que se vive. Talvez, o ponto norteador de toda a questão, se funde no princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, as relações familiares e, sobretudo, as que se estabelecem entre pais e filhos devem estar balizadas por fundamento republicano. A paternidade socioafetiva deve prevalecer, respeitadas as especificidades de cada caso concreto, sobre a biológica porque aquela cumpre em essência o que se espera ser uma relação familiar: a união de pessoas em comunhão de vida a contribuir para o desenvolvimento comum de seus membros pautada no afeto e no amor.