DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v11i2.5853Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v11n2p77-114
O presente trabalho, desenvolvido a partir de pesquisa jurídica bibliográfica, tem como objeto de estudo a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa”, abordando de forma prática as características, generalidades, especificidades, legitimidade e aplicação do instituto em questão na jurisprudência pátria. A desconsideração da personalidade jurídica busca responsabilizar o sócio por obrigações originariamente imputadas à pessoa jurídica, desde que preenchidos requisitos mínimos para
tanto. A partir dessa construção convencional, vêm a doutrina e a jurisprudência acatando a inversão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, responsabilizando a sociedade empresária por obrigações oriundas do sócio. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa deve atender
aos mesmos requisitos da teoria tradicional da desconsideração, buscando evitar fraudes perpetradas pelo uso indevido da pessoa jurídica no âmbito dos mais diversos ramos do Este estudo se deteve a analisar o instituto no âmbito dos direitos do trabalho, consumidor, obrigacional e familiar. Foi analisada ainda a questão da desconsideração inversa em contraponto com a penhora das cotas sociais, demonstrando suas vantagens e desvantagens. Por fim,
buscou-se demonstrar a legitimidade e a eficácia da desconsideração da personalidade jurídica inversa na repressão de fraudes no uso da pessoa jurídica, preservando, assim, a finalidade precípua da pessoa jurídica.