O TERROR JURÍDICO-DITATORIAL DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v11i2.5857Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v11n2p193-216
O presente artigo jurídico versa sobre o terror jurídico-ditatorial da suspensão de segurança e a proibição do retrocesso no Estado Democrático de Direito. Visualiza-se, de logo, o perfil histórico do Poder Judiciário republicano no Estado Democrático de Direito. Destaca-se, no contexto da reforma processual em tramitação no Congresso Nacional, a figura do juiz republicano, corajoso e independente, como indispensável à concessão
das tutelas de urgência, estruturadas nas vertentes de um processo civil ágil, seguro, moderno e assim legitimado pela soberania popular. Ator social, o juiz é instrumento apto ao exercício de uma jurisdição oportuna e efetiva na defesa dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. Aponta-se, com prioridade, o terror jurídico-ditatorial da suspensão de segurança no contexto abusivo de Medida Provisória invasora da competência legislativa do Congresso Nacional, com
manifesto propósito de estrangular a ordem jurídico-processual brasileira. Instituto jurídico-constitucional (CF/1988, art. 59, V, 62 e 84, XXVI), a Medida Provisória restabelece os juízos de exceção nas cúpulas do Poder Judiciário, próprios dos regimes ditatoriais, visando anular o juízo natural das instâncias judiciais singulares e colegiadas de nossos Tribunais, em flagrante atentado à segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Destaca-se, por último, a contratutela procedimental da suspensão de segurança ambiental nos tribunais federais do Brasil, agredindo o princípio da proibição do retrocesso no sistema de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Denuncia-se o silêncio agressor do Congresso Nacional, em face dos abusos da Medida Provisória genitora do odioso juízo de exceção da suspensão de segurança, em atentado às garantias fundamentais da República Federativa do Brasil na expressão literal de nossa Carta Política Federal.