HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v12i1.5864Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v12n1p81-115
O objetivo deste trabalho é analisar a hermenêutica
na contemporaneidade, sua importância e interpretação ordenada, no âmbito da ciência jurídica. A evolução histórica do estudo da hermenêutica mostra sua importância a partir da Revolução Francesa e da publicação do Código Civil de Napoleão. Fatos históricos evidenciam as reivindicações do povo em face de uma nova consciência, em prol de um pensamento igualitário, ou seja, as pessoas deveriam ser iguais perante a lei e todas as coisas deveriam partir da vontade comum. A verdade sobressai-se no
meio político, jurídico e teológico, com o amparo da Filosofia. A hermenêutica aponta que o Direito necessita de uma área do conhecimento específica para estudar e interpretar suas leis, tendo como propósito fazer com que o aplicador do Direito compreenda não apenas o sentido empregado pelo legislador, mas também a essência que a lei transmite, abarcando os costumes e o juízo de valor que devem ser empregados para uma aplicação justa, visando ao bem-estar dos cidadãos.