A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUPERAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v12i1.5865Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v12n1p119-142
O presente artigo trata da possibilidade jurídica de
superação dos limites materiais na Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte derivado reformador. Limites materiais são proibições explícitas no texto constitucional que têm como objetivo impedir reformas que vão de encontro ao núcleo intangível da Constituição. São as chamadas cláusulas pétreas. Essas cláusulas há tempos vêm causando momentos paradoxais e intensos debates doutrinários mundo afora no que diz respeito à sua
possibilidade de superação. Destarte, analisam-se as três correntes doutrinárias que surgiram a esse respeito. A primeira contesta a legitimidade ou a eficácia jurídica das cláusulas pétreas. A segunda as reconhece, entretanto, têm-nas como relativas, sendo suscetíveis de superação por meio da dupla revisão. Finalmente, a terceira corrente considera as cláusulas pétreas como imprescindíveis e insuperáveis.