VISÃO SISTÊMICA DA MEDIDA DE SEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.18837/rda.v12i1.5866Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v12n1p145-165
A medida de segurança, da forma como é concebida
hodiernamente, faz-se orientada pela missão de defender a sociedade, atuando preventivamente, de forma a impedir que o doente mental cometa novos delitos e seja levado ao presídio, posto carecer de tratamento curativo ministrável em hospital ou estabelecimento similar, fato que lhe confere significado de proteção social e terapia individual. O presente estudo tem por desiderato também buscar solução para a incúria da legislação, mormente no que pertine à conciliação das disposições contidas no artigo 98 e parágrafo único do artigo 26, ambos do Código Penal, que
se apresente harmoniosa e apoiada em fundamentos aceitáveis e coerentes com a realidade fática em que vivemos.