PROIBIÇÃO AOS EFEITOS DE CONFISCO NO DIREITO TRIBUTÁRIO: POSITIVAÇÃO, APLICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE LIMITES OBJETIVOS

Autores

  • Roque Antonio Carrazza PUC/SP
  • Smith Robert Barreni Unicuritiba PUC/SP

Palavras-chave:

saúde-suplementar, direito econômico, judicialização, políticas públicas, análise econômica do direito.

Resumo

O objetivo principal deste trabalho é analisar o princípio que proíbe a instituição de tributos com efeitos de confisco, positivado no art. 150, IV, da Constituição Federal de 1988. Ao mesmo tempo em que as pessoas políticas possuem aptidão para criar tributos, há que se levar em conta os limites, previstos no Texto Constitucional, relacionados ao exercício desta competência tributária. E o princípio do “não-confisco” tributário é um destes limites, que, intimamente relacionado com outros princípios constitucionais, dentre os quais se destacam os da igualdade e da capacidade contributiva, impede a instituição de tributos que, de tão gravosos, venham a desestimular, prejudicar ou, numa situação extrema, impedir o exercício dos direitos fundamentais do cidadão, especialmente aqueles ligados à liberdade, como o direito de propriedade. A implementação do princípio que proíbe a tributação com efeitos de confisco depende da análise de cada caso concreto, cabendo ao Poder Judiciário, com respeito aos direitos fundamentais do contribuinte.

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Publicado

2020-01-09

Edição

Seção

Artigos