A POLÊMICA TAXA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E A OSCILANTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RECONSTRUÇÃO CRÍTICA DE UMA LONGA E CONFUSA TRAMA

Autores

  • Marciano Seabra de Godoi Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O artigo tem por objetivo apresentar e avaliar criticamente tanto a doutrina nacional quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validade das taxas pela utilização potencial do serviço de prevenção e extinção de incêndios, que começaram a ser instituídas no país na década de 50 do século passado e permanecem sendo cobradas até os dias atuais. Argumenta-se que a fundamentação jurídica da validade e da justiça dessas taxas construída por Aliomar Baleeiro no final da década de 60 nunca chegou a ser rigorosamente discutida ou enfrentada pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que atualmente voltou a considerar tais taxas inconstitucionais. O financiamento do serviço de extinção de incêndios por impostos gerais coloca problemas de justiça distributiva e não induz a uma diminuição da carga tributária global, ao contrário do que parecem crer a doutrina e os ministros atuais do STF.

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Biografia do Autor

Marciano Seabra de Godoi, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito Tributário

Professor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas

Advogado

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Publicado

2021-01-04

Edição

Seção

Artigos