A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO DIFAL ANTES DA EDIÇÃO DE UMA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL:

DA NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR À NECESSIDADE DE NOVAS LEIS ORDINÁRIAS

Autores

  • Leonardo Aguirra de Andrade Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - SP.

Resumo

O presente trabalho analisa as razões pelas quais a cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL), previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015, é inconstitucional antes da edição de uma lei complementar nacional sobre o tema, à luz do julgamento do Tema 1093 da repercussão geral e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.469 pelo Supremo Tribunal Federal. O presente artigo examina essa decisão e, com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, conclui que ela foi acertada. Além disso, o trabalho conclui que o julgamento dessa ADI retirou o fundamento de validade das leis estaduais a respeito do DIFAL editadas antes daquele julgamento

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Biografia do Autor

Leonardo Aguirra de Andrade, Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - SP.

Professor Colaborador do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e
Comparado do IBDT-SP. Coordenador do Programa de Especialização em Direito Tributário
Brasileiro do IBDT. Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela
Faculdade de Direito da USP. LLM Georgetown University Law Center. Sócio do escritório
Andrade Maia Advogados. Email: leonardoaguirra@gmail.com.

 

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Publicado

2023-03-22

Edição

Seção

Artigos