A TRIBUTAÇÃO INDIRETA DA RENDA NA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DO ISS, PIS/COFINS e CIDE-ROYALTIES DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n2p233-258
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n2p233-258Resumo
O presente artigo aborda a tributação da renda por via indireta na importação de serviços. Buscou-se, inicialmente, apresentar conceitos e distinções de renda, serviços e importação. Em seguida, alguns tributos do sistema tributário brasileiro que incidem sobre a importação de serviços são verificados: ISS – Imposto Sobre Serviços, a PIS/COFINS - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do patrimônio do Servidor Público e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e a CIDE-Tecnologia, os quais foram analisados individualmente sob os aspectos da regra matriz de incidência tributária, bem como outras questões controversas tratadas na doutrina.
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