OS CUSTOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: UM OLHAR PARA O ORÇAMENTO COM FOCO NO GASTO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p1-18

Autores

  • Denise Lucena Cavalcante UFC
  • Denise Maciel de Albuquerque Cabral UFC

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v9n1p1-18

Resumo

Este estudo tem como premissa a idéia de que todo direito social tem um custo e que as políticas públicas devem atentar para isto desde a elaboração dos respectivos orçamentos públicos. No Brasil, os orçamentos são negligenciados continuadamente por todas as esferas do Poder Executivo, tanto no momento de sua elaboração como na falha de sua execução. O desrespeito aos direitos sociais faz do art. 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, mero material acadêmico, estando na prática muito longe da realidade do cidadão comum, que não recebe do Estado a garantia de seus direitos fundamentais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. O trabalho ressalta a importância do resgate da cidadania fiscal mediante o devido controle social das finanças públicas e, consequentemente, na necessidade de reaver a respeitabilidade do Estado, sendo esta uma tarefa de toda a sociedade brasileira. Controlar os gastos públicos e dar o adequado tratamento às receitas auferidas pelo Estado é, sem dúvida, uma das principais formas de efetivação dos direitos sociais, uma vez que todo direito tem um custo. A maioria das críticas na nossa atual situação começa pela inobservância dos direitos sociais pelo Estado e pela péssima aplicação dos recursos públicos. Os tributos não podem mais ser considerados uma perda não compensada, mas, sim, um investimento nos bens coletivos. Direitos sociais são implementados por políticas públicas eficientes e estas têm que ser bem calculadas e devidamente mensuradas nos respectivos planos orçamentários.

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Biografia do Autor

Denise Lucena Cavalcante, UFC

Professora de Direito Tributário e Financeiro da graduação e pós-graduação - UFC.

Denise Maciel de Albuquerque Cabral, UFC

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Público pela Universidade de Brasília – UNB

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Publicado

2015-01-05

Edição

Seção

Artigos