A (IM)POSSIBILIDADE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOB A MAÇONARIA: DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Janaína Machado Sturza Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
  • Franciele Heiderich Silva Faculdade Dom Alberto

Resumo

Este texto tem por objetivo estabelecer um estudo doutrinário e jurisprudencial a fim de verificar a (im)possibilidade da Maçonaria ser qualificada como entidade imune à tributos nas hipóteses previstas constitucionalmente, tendo como pontos basilares a construção de um conceito acerca da caracterização da Maçonaria e a análise da imunidade tributária.  A pesquisa fora realizada por meio do método dedutivo e a técnica de pesquisa é a documentação indireta, em razão da análise jurisprudencial. Para tanto, foram analisadas algumas decisões dos tribunais nacionais, através das quais se verificou divergência na fundamentação dos julgados acerca da caracterização da Maçonaria como religião. Quanto à possibilidade dela ser tipificada como entidade de assistência social é incabível, pois não desempenha nenhuma atividade específica de assistência reconhecida pelo Estado.

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Biografia do Autor

Janaína Machado Sturza, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Doutora em Direito pela Escola Internacional de Doutorado em Direito e Economia Tullio Ascarelli, da Universidade de Roma Tre/Itália. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Demandas Sociais e Políticas Públicas também pela UNISC. Professora na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, lecionando na graduação em Direito e no Programa de Pós Graduação em Direitos Humanos - Mestrado. Professora na graduação em Direito da Faculdade Dom Alberto. Advogada.

Franciele Heiderich Silva, Faculdade Dom Alberto

Bacharel em Direito.

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Publicado

2016-07-22

Edição

Seção

Artigos