OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: O CASO DA TRIBUTAÇÃO DO CONTRIBUINTE COM DEPENDENTE DEFICIENTE FÍSICO PELO IMPOSTO DE RENDA

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Alex Assis de Medonça IBMEC

Resumo

A tributação, através do imposto de renda, dos contribuintes que tem como dependentes pessoas com deficiência física, sem a observância ao princípio da capacidade contributiva é o tema posto em debate. Propõe-se verificar em que medida, a tributação pelo referido imposto, sem consideração às despesas realizadas com a manutenção das condições de vida e bem estar das pessoas portadoras de deficiência incapacitante, viola a tutela específica trazida pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para tanto, no primeiro item, analisa-se como marco teórico, o papel dos direitos fundamentais na ordem jurídica e a sua inserção no sistema de proteção dos direitos humanos extraindo a proteção que no âmbito do Direito Tributário importará na aplicação do princípio da capacidade contribuinte. Após, no segundo item, inquire-se a tutela das pessoas com deficiência física na ordem pátria, utilizando como recorte, a sua proteção na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Depois, no terceiro item, indaga-se a tributação através do imposto de renda da pessoa com deficiência física enquanto contribuinte e dependente, de forma a vislumbrar o regime jurídico-tributário vigente na sede do tributo e suas limitações na compatibilização do sistema de proteção dos direitos humanos e fundamentais dos portadores de deficiência física. Adota-se, portanto, o método dedutivo partindo-se do estudo teórico do instituto até o seu desdobramento normativo, com as respectivas incongruências, com apoio na doutrina pátria e análise legislativa quando pertinente.

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Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Assistente da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pesquisador registrado pelo CNPQ da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Alex Assis de Medonça, IBMEC

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Professor Convidado da Pós-Graduação em Direito Tributário do IBMEC. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

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Publicado

2016-07-22

Edição

Seção

Artigos