A ATUAÇÃO DO TABELIÃO FRENTE AO ITCMD DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Eduardo Roberto Beletato Pós Graduando Uniderp/LFG e UEL

Resumo

O presente artigo acadêmico busca analisar a atuação do Tabelião no tocante ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) do Estado de São Paulo nas escrituras de inventário e doação, bem como tratar do procedimento administrativo que fora alterado pela Lei nº 11.441/2007 que possibilitou o cidadão a realizar o inventário e partilha de bens do de cujus através de escritura pública, desde que respeitados as restrições legais. Essencial também, falar sobre o procedimento de doação, a atuação do tabelião durante e após a lavratura da escritura pública. Necessário ainda verificar, em qual momento deve ser realizada a declaração do referido imposto, bem como o seu pagamento. E, por fim, a responsabilidade do tabelião quanto ao recolhimento do ITCMD, como deve ser feito, e a quem deve ser feito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo Roberto Beletato, Pós Graduando Uniderp/LFG e UEL

Graduado no Curso de Direito pelo Centro Universitário Toledo Presidente Prudente (Selo OAB); Pós Graduado em Direito Notarial e Registral pela Uniderp/LFG. Pós Graduando em Direito de Família e das Sucessões pela Uniderp/LFG e Pós Graduando em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina. Atualmente Advogado Autônomo nas áreas Tributária, Previdenciária, Notarial, e Família e Sucessões.

Downloads

Publicado

2016-07-22

Edição

Seção

Artigos