DIREITO AUTORAL NA MÚSICA BRASILEIRA – DO ACORDO TRIPS AO MERCOSUL

Autores

  • Giovani Lofrano Alves Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Luis Alexandre Carta Winter Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Resumo

Este artigo ocupa-se da análise econômica do Direito Autoral na música, focando principalmente nas questões relativas ao tema no Brasil. O estudo também aborda brevemente os desafios relacionados a aplicação do Direito Autoral na música em âmbito internacional sob diversos tratados internacionais, sendo o acordo TRIPS o mais importante deles, fazendo um contraponto ao Direito Autoral aplicado nos países integrantes do Mercosul. Sendo o Brasil signatário do referido tratado internacional e também Estado parte do Mercosul, o presente estudo adquire grande relevância no segmento do mercado musical, provocando intensos debates no que concerne a arrecadação e distribuição dos direitos de autor de obras musicais entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Giovani Lofrano Alves, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Univesidade Católica do Paraná - PUCPR. Graduado em Direito pela Pontiifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado. Pesquisador integrante dos Grupos de Estudos sobre Relações entre Direito e desenvolvimento enquanto interações sistêmicas complexas e Análise Econômica do Direito do petróleo e royalties do pré-sal: a política energética brasileira como um meio para o desenvolvimento sustentável.

Luis Alexandre Carta Winter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestrado em Integração Latino - Americana pela Universidade Federal de Santa Maria  e Doutorado em Integração da América Latina pelo USP/PROLAM. Professor titular da graduação e pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado. Coordenador do NEADI.

Downloads

Publicado

2016-07-22

Edição

Seção

Artigos