TRANSCONSTITUICONALISMO E DIREITO DOS EUA: ELEMENTOS PARA O CONTRAPONTO ENTRE ORDENS JURÍDICAS EM CASOS TRANSNACIONAIS ENVOLVENDO DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Luciano Vaz Ferreira Universidade Federal de Rio Grande (FURG)
  • Carla Froener Ferreira Centro Universitário UniLaSalle

Resumo

O presente trabalho visa estudar as principais instituições da ordem jurídica estadunidense, de forma que se possam vislumbrar futuros diálogos transconstitucionais entre a referida ordem e outras, no Direito da Sociedade Mundial. Tem como hipótese a afirmação de que a comparação dialogal entre essa ordem e outras carece do estudo da história da sua formação, do funcionamento do seu Poder Judiciário, e da importância da sua Constituição como parâmetro normativo primordial. Possui dois objetivos específicos: 1) estudar o transconstitucionalismo em suas bases sistêmico-autopoiéticas, a fim de que diálogos construtivos (e não transplantes) de instituições de uma ordem sobre outras possam se dar no futuro; 2) analisar a origem do Direito norte-americano e as fontes que o compõe, enfatizando-se os precedentes judiciais e a importância da Constituição Federal daquele país para sua ordem jurídica. Sua metodologia é sistêmico-construtivista.

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Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Docente do Mestrado em Direitos Humanos, Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais.

Luciano Vaz Ferreira, Universidade Federal de Rio Grande (FURG)

Professor do Mestrado em Direito e da Graduação em Relações Internacionais.

Carla Froener Ferreira, Centro Universitário UniLaSalle

Acadêmica do Mestrado em Direito.

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Artigos