ALGUMAS DIFICULDADES DE REPRESSÃO AO CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO À LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICO-COMPORTAMENTAL DO DIREITO

Autores

  • Marcos Sérgio Castelo Branco Costa Procurador do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região – Maranhão.
  • Wilson Almeida Universidade Catolica de Brasilia
  • Benjamin Miranda Tabak Senado Federal e Universidade Católica de Brasília

Resumo

Este artigo propõe examinar o crescimento da incidência do crime de redução à condição análoga à de escravo. Para tanto, foram examinados institutos da Análise Econômica do Direito, mais precisamente a Teoria Econômica do Crime, e da Análise Econômica do Direito Comportamental. Constatou-se que a Teoria Econômica do Crime não explica satisfatoriamente o problema, pois, baseada na Teoria da Escolha Racional, com o aumento da pena e o melhor enquadramento do crime do artigo 149 do Código Penal, promovido pela Lei 10803/03, associados ao maior número de fiscalizações, era para ter diminuído a incidência, o que não ocorreu. Em razão disso, passou à Análise Econômica do Direito Comportamental, que parte do pressuposto de que o homem age com racionalidade limitada, que na maioria das vezes toma decisões rápidas e intuitivas, por meio de atalhos cognitivos (heurísticas), que podem causar erros sistemáticos (vieses). As heurísticas da disponibilidade e da representatividade geram vieses que dificultam a repressão do crime do artigo 149 do Código Penal, explicando, dessa forma, a não diminuição do crime mencionado. Somente a título exemplificativo, a heurística da representatividade, que consiste no julgamento por estereótipos, causa grande malefício à repressão ao crime de trabalho escravo, na modalidade condição degradante, na medida em que possibilita a exclusão do crime, sob a falsa alegativa de que a vítima já vive sob condições indignas em sua casa e, em consequência, já está acostumada, com a ausência de direitos trabalhistas fundamentais básicos, como a água potável.

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Biografia do Autor

Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, Procurador do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região – Maranhão.

Discente do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. Procurador do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região – Maranhão.

Wilson Almeida, Universidade Catolica de Brasilia

Professor Doutor do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. Pesquisador visitante na National Taiwan University e Avocational Professor da Steinbeis University of Berlin.

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Publicado

2016-12-19

Edição

Seção

Artigos