A INCONSTITUCIONAL “CONVALIDAÇÃO” DOS ADICIONAIS DE ICMS DESTINADOS AOS FUNDOS ESTADUAIS DE COMBATE À POBREZA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/03: VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA PÉTREA DA SEPARAÇÃO DE PODERES

Autores

  • Alexandre Teixeira Jorge Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Gustavo da Gama Vital de Oliveira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, à luz da cláusula pétrea da separação dos poderes, a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/03, que convalidou os adicionais de ICMS destinados aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza naquilo em que estivessem em desacordo com a Emenda Constitucional nº 31/00.

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Biografia do Autor

Alexandre Teixeira Jorge, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Pós-graduado em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC/RJ. Bacharel em Direito pela UFRJ. Advogado.

Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado. Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT.

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Publicado

2019-01-02

Edição

Seção

Artigos