NOVO CAPÍTULO DA LONGA SAGA JUDICIAL SOBRE A TRIBUTAÇÃO NA FONTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS POR NÃO-RESIDENTES SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Autores

  • Marciano Seabra de Godoi Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais image/svg+xml
  • Michel Jabour Programa de Pós-graduação em Direito PUC Minas

Palavras-chave:

Mortalidade. Idosos. Neoplasia maligna de esôfago.

Resumo

O artigo analisa a já longa e sinuosa história processual da discussão sobre a tributação das remessas efetuadas por empresas brasileiras a prestadores de serviços técnicos sem transferência de tecnologia domiciliados em países com os quais o Brasil mantém convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, com ênfase na recente decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Caso Engecorps (REsp 1.759.081). Confrontando o posicionamento adotado neste acórdão com os demais precedentes do STJ, o estudo conclui que, conquanto não tenha ocorrido, de momento, alteração do entendimento da Corte, houve significativa inovação no debate, representada pela inédita apreciação dos argumentos construídos pela Fazenda Nacional após o primeiro revés judicial do fisco (Caso Copesul), com efeitos práticos ainda incertos.

Biografia do Autor

  • Marciano Seabra de Godoi, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Doutor e Mestre em Direito Tributário

    Professor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas

    Coordenador Programa de Pós-graduação em Direito PUC Minas

    Advogado

  • Michel Jabour, Programa de Pós-graduação em Direito PUC Minas

    Mestrando no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas

    Advogado

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Publicado

2022-01-18

Edição

Seção

Artigos