A EXIGÊNCIA DE UM PADRÃO MÍNIMO DE COMBATE AO ABUSO DOS TRATADOS TRIBUTÁRIOS (AÇÃO 6 DO PROJETO BEPS) E A POLÍTICA FISCAL INTERNACIONAL BRASILEIRA

Autores/as

Palabras clave:

Jogos Paralímpicos, Mídia, Atleta com deficiência

Resumen

O objetivo do presente artigo é estudar as posições e medidas concretas contidas no Relatório Final da Ação 6 do Projeto BEPS (2015), comparando-as com a postura da política fiscal internacional brasileira relativa à introdução de normas antiabuso nos tratados internacionais contra a dupla tributação. O problema específico a ser investigado pode ser assim delimitado: o padrão mínimo de proteção contra o treaty shopping exigido pela Ação 6 vem sendo cumprido pelos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil? Após a análise das premissas, objetivos e resultados concretos já alcançados pelo Projeto BEPS desde o seu início, do exame do Relatório da Ação 6, e dos tratados de dupla tributação assinados pelo Brasil, conclui-se que apesar das críticas da doutrina brasileira, após o ano de 2001, já se verifica nos tratados um satisfatório cumprimento do padrão mínimo de proteção contra abusos, o que rejeita a orientação de que o Brasil, como um país em desenvolvimento, deveria tolerar o treaty shopping e utilizar-se de uma política permissiva como instrumento de atração de investimento externos diretos. Após 2015, observa-se uma aderência ainda maior da política fiscal internacional brasileira às recomendações da Ação 6.

Biografía del autor/a

  • Marciano Seabra Seabra de Godoi, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS
    Doutor (Universidade Complutense de Madri) e Mestre (Universidade Federal de Minas Gerais) em Direito Tributário. Pós-doutorado (Bolsa CAPES) na Universidade Autônoma de Madrid. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Presidente do Instituto de Estudos Fiscais (Belo Horizonte). Advogado.
  • Simone Bento Martins Cirilo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS
    Mestranda em Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Advogada.

Publicado

2020-07-10

Número

Sección

Artigos