A PROTEÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Augusto César Leite de Resende Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul image/svg+xml

Abstract

A concretização dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensões e a execução das demais tarefas do Estado exigem o financiamento do próprio Estado por meio dos tributos. Porém, o Poder Público não pode, no exercício da competência tributária, violar os direitos fundamentais do contribuinte consagrados na Constituição Federal. Ocorre que, alguns casos de violações a direitos fundamentais do contribuinte implicam concomitantemente danos aos direitos de propriedade, de liberdade e de igualdade, que estão expressamente consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesse toar, o presente trabalho científico demonstrará, a partir de uma pesquisa dedutiva e bibliográfica, que os típicos direitos do contribuinte podem ser judicialmente tutelados, por via reflexa ou indireta, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o referido Tribunal internacional poderá, por via de consequência, determinar à República Federativa do Brasil a realização de prestações de natureza fática ou jurídica necessárias à proteção do contribuinte.

Author Biography

  • Augusto César Leite de Resende, Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul
    Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL. Professor de Direito Constitucional dos Cursos de Gradução em Direito e Pós-Graduação Lato Senso na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE. Promotor de Justiça em Sergipe.

Published

2018-04-11

Issue

Section

Artigos