A INSTITUIÇÃO DO ICMS-ANTECIPADO POR DECRETO À LUZ DO RE 598.677, DA DELEGIFICAÇÃO E DO PRAGMATISMO JURÍDICO

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Resumo

O estudo é dedicado à análise pragmática da compatibilidade dos decretos autônomos, por meio dos quais são instituídos tributos, e a atual Ordem Constitucional. O tema tensiona a eficácia normativa do Princípio da Estrita Legalidade, nos termos do art. 150, I, da Constituição, e a realidade da deslegalização ou delegificação, conforme a abordagem conferida por ocasião do julgamento da ADI 4568. Pretende-se, a partir da discussão, que tem por pano de fundo o resultado do julgamento do RE 598.677, investigar a consistência da pretensão estatal disposta no art. 28, da lei 15.730/2016, do Estado de Pernambuco, a qual refere que Decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação ou da prestação subsequente efetuada pelo contribuinte, inclusive na entrada de mercadoria procedente de outra UF.

Biografia do Autor

  • Josiane Ribeiro Minardi, Discente do doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
    Doutoranda em Direito Tributário pela PUC-SP. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Especialista em Direito Empresarial e em Direito Tributário. Advogada. Professora e Coordenadora de Pós-Graduação. Coordenadora do IBET-Aracaju. Palestrante. Autora de Diversas Obras Jurídicas. Parecerista.
  • Diógenes Teofilo de Jesus, Discente do doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
    doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 
  • Gamil Foppel El Hireche, Professor Associado 1 da Universidade Federal da Bahia
    Doutor em Direito Penal Economico pela UFPE. Mestre em direito Público pela UFBA. Especialista em Ciências Criminais pelo IELFG, e em Direito Penal Economico e Europeu pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais/ Universidade de Coimbra. Advogado. Professor Associado 1 da UFBA nos cursos de graduação e mestrado de direito.

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Publicado

2022-12-13

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Artigos