A INCONSTITUCIONAL “CONVALIDAÇÃO” DOS ADICIONAIS DE ICMS DESTINADOS AOS FUNDOS ESTADUAIS DE COMBATE À POBREZA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/03: VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA PÉTREA DA SEPARAÇÃO DE PODERES

Autores

  • Alexandre Teixeira Jorge Universidade do Estado do Rio de Janeiro image/svg+xml
  • Gustavo da Gama Vital de Oliveira Universidade do Estado do Rio de Janeiro image/svg+xml

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, à luz da cláusula pétrea da separação dos poderes, a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/03, que convalidou os adicionais de ICMS destinados aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza naquilo em que estivessem em desacordo com a Emenda Constitucional nº 31/00.

Biografia do Autor

  • Alexandre Teixeira Jorge, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Mestrando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Pós-graduado em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC/RJ. Bacharel em Direito pela UFRJ. Advogado.
  • Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado. Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT.

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Publicado

2019-01-02

Edição

Seção

Artigos