A INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DIRETA DE VEÍCULOS POR PESSOA FÍSICA COMO DESTINATÁRIO FINAL: O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO E SEU IMPACTO NO CAPITAL SOCIAL SEGUNDO STIGLITZ

Authors

  • Otavio Henrique Pereira de Souza University of São Paulo image/svg+xml
  • Deborah Aline Antonucci Moretti Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Marcos Simão Figueiras Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

Keywords:

Atividade Física, Desconforto/dor, Capacidade para o trabalho.

Abstract

A Suprema Corte, ao julgar o RE 723.651/PR, revendo consolidada jurisprudência, decidiu ser devido imposto sobre produtos industrializados nas operações de importação direta de veículos por pessoa física como destinatário final. Anteriormente entendia-se que tal incidência violaria o princípio constitucional da não cumulatividade, pois o importador não teria direito a crédito para compensação por não realizar operação mercantil posterior. Em julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no mesmo sentido. Necessário portanto analisar, a partir dos princípios do direito tributário e à luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da exação e o acerto do novo entendimento da Suprema Corte, que afasta a tese de violação da não-cumulatividade e prestigia o princípio da isonomia. Deve ser ainda estabelecida a relação entre o novo entendimento e o fortalecimento do chamado capital social, ou seja, a coesão entre os membros da sociedade impactada positivamente como resultado de uma tributação mais igualitária.

Author Biographies

  • Otavio Henrique Pereira de Souza, University of São Paulo
    Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Pós-graduando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e graduado em Direito na mesma instituição. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • Deborah Aline Antonucci Moretti, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

    Mestranda  noPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP (2015)e Bacharela em Direito pela mesma instituição (2013). Possui pesquisa em andamento em Direito Tributário, além de participações em eventos. 

  • Marcos Simão Figueiras, Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
    Professor aposentado do Curso de Direito da UNESP e Docente voluntário no Curso de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da UNESP. Mestre em Direito (USP) e Doutor em Direito (UNESP). 

Published

2017-02-20

Issue

Section

Artigos