PROIBIÇÃO DE TRIBUTOS COM EFEITO DE CONFISCO: QUEM INTERPRETA?

Autores/as

  • Claudio Ladeira de Oliveira Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina - PPGD-UFSC. Professor permanente.
  • Carlos Henrique Machado Doutorando em Direito pela UFSC

Resumen

O presente ensaio propõe uma reflexão acerca da legitimação democrática do controle judicial de constitucionalidade, com suporte na moderna teoria constitucional, partindo de uma análise crítica sobre os frequentes questionamentos a respeito da credibilidade das escolhas dos Parlamentos. Nesse sentido, reconhecendo-se as dificuldades hermenêuticas inerentes à delimitação conceitual do princípio da vedação do efeito de confisco tributário, busca-se responder em que medida o Poder Judiciário estaria autorizado a sobrepor-se sobre as manifestações democráticas produzidas pelo Poder Legislativo. O artigo traz uma leitura de alguns expoentes que aprofundaram a temática respeitante ao judicial review, com especial destaque para autores como Ronald Dworkin e Jeremy Waldron. Enquanto o primeiro reconhece uma forte autoridade de juízes independentes para conduzirem a revisão judicial constitucional, o segundo sustenta que a reviravolta judicial renega um importante direito individual, consubstanciado na autodeterminação democrática. Muito embora seja inegável que a produção legislativa não pode representar um espaço incólume à interferência do controle judicial de constitucionalidade, verifica-se que essa moderação acaba sendo realizada, muitas vezes, a partir de critérios moralmente falhos, implicando em mera substituição de juízos morais do legislador por diferentes critérios igualmente morais dos juízes.

Biografía del autor/a

  • Claudio Ladeira de Oliveira, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina - PPGD-UFSC. Professor permanente.
    Professor de Direito Constitucional. Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
  • Carlos Henrique Machado, Doutorando em Direito pela UFSC
    Advogado e doutorando em Direito pela UFSC

Publicado

2019-03-15

Número

Sección

Artigos