A Mediação Familiar e o Acesso à Justiça
Resumo
O Poder Judiciário não atende mais os anseios de justiça e de pacificação social da população na resposta da lide. O acesso à justiça, na atualidade, é requisito garantido constitucionalmente e fundamental à cidadania. Nos conflitos familiares, pela sua natureza subjetiva e pessoal, o Judiciário por si só não atende aos ditames de produzir a paz social, nem por vezes atende ao interesse próprio dos envolvidos. Ressurge a mediação como meio auxiliar aos conflitos, notadamente os que envolvem o Direito das Famílias, para não apenas solucionar o conflito, mas transformá-lo, oportunizando as pessoas serem as protagonistas de seus interesses. Os resultados mostram que a prática da mediação familiar, abre espaço para o diálogo, promovendo o crescimento pessoal e social dos sujeitos, com o exercício da liberdade e participação ativa no processo, construindo alternativas para a solução dos conflitos interpessoais e intrapessoais de forma satisfatória e equitativa. Além disso, promove o acesso à justiça e a cidadania, oportunizando a democracia e a busca de valores colaborativos e solidários. A mediação contribui de forma a minorar nas pessoas os prejuízos advindos dos conflitos familiares, motivo pelo qual deve ocupar posição de destaque no Direito das Famílias, pois prima pela Cultura de Paz.Downloads
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Publicado
2013-11-13
Edição
Seção
Espaço Aberto
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